quinta-feira, dezembro 28, 2023

À Câmara Municipal de Oeiras - Div Coesão Social

Caros Senhores,

Naturalmente, terão já sido contatados por inúmeros munícipes no sentido da vossa intervenção urgente para apoio a cidadãos carenciados, nomeadamente, os designados 'sem abrigo', um MAL demasiado evidente que vai proliferando pelos espaços públicos do Concelho.
Independente do facto de este cenário afetar o dia a dia dos munícipes, impotentes para a obtenção das soluções adequadas, os Seres Humanos que padecem desta situação degradante merecem uma atenção, permitam-me, normal e espontânea, dos Serviços da Autarquia, aos quais deverá caber o empenho incondicional na procura e construção dessas soluções.
Aproveito para referir um caso que 'convive' connosco, condóminos do Prédio nº 46 da Avª Bombeiros Voluntários de Algés, em que um designado 'sem abrigo' pernoita junto à entrada do nosso Prédio, condenado ao frio e desconforto que se pode imaginar, apesar de lhe serem disponibilizados alguns bens, no sentido de minimizarem um pouco desse desconforto.
A minha mulher já conseguiu falar com uma vossa Colaboradora sobre este caso, tendo-lhe sido dito que o assunto já estava em análise/avaliação para o tratamento e solução adequados mas, até à data, a situação mantém-se.
Assim, muito agradecemos o favor de providenciarem a solução considerada mais adequada, com a urgência que o caso merece.
Grato pela vossa atenção.
Cumprimentos
adolfo cruz

quarta-feira, setembro 06, 2023

A propósito de uma publicação sobre o cenário comum e frequente nas ruas, no que se refere à acumulação de lixos diversos...

A propósito de uma publicação sobre o cenário comum e frequente nas ruas, no que se refere à acumulação de lixos diversos...

Independente das responsabilidades camarárias, ESTADO, oferece-me dizer:

«A solução começa no alicerce: em casa e nas Escolas, mais precisamente, na EDUCAÇÃO. E quem pode ajudar ? O Estado, através do seu Ministério, o designado Ministério da Educação, com uma parcela importantíssima na formação escolar e cívica, Mas, claro, se os seus protagonistas/titulares dessa missão tiverem o perfil adequado, incluindo a vocação. Caso contrário, nada feito... E não nos esqueçamos de que a própria família, começando pelos pais, também dependem da EDUCAÇÃO recebida, durante esse período do alicerce, podendo transmitir os valores e princípios aos seus descendentes, quando chegarem a essa fase. Além disso, a obrigação moral de transmitirmos aos outros as nossas experiências e aprendizagens. E nem todos nascem sábios...»

sábado, junho 17, 2023

E foi mais um dia de tempo de verão, sem o movimento agitado que já vivi tantos e tantos anos, nas diversas 'repartições' da capital e arredores.

Sim, em cenário rústico saudável, sereno e discreto, mas cujos 'tons' nos fazem adivinhar a riqueza histórica que esconde, pois tem a ver com os tempos das rainhas e reis, proprietários desta região que, segundo reza a história, aqui construiram ligações e o alicerce de gerações seguintes.

Bem pertinho, a fortificação e castelo que foram ocupados pelos sucessores de D. Afonso Henriques, depois da passagem de povos primitivos, aliás, os que começaram por construir a fortificação.

É comum dizer-se que este tipo de cenários, como outros, permite-nos 'carregar as pilhas' e ganhar balanço para as tarefas que vão surgindo, no nosso dia a dia dito normal, no tal cenário agitado...

E o facto de termos a oportunidade de usufruir de todo este conjunto de cenários, na minha opinião, constitui os principais fatores determinantes da nossa riqueza e felicidade.

Mas não consigo deixar de acompanhar, embora com menos intensidade, tudo o que se vai passando no país, mais ou menos agradável...

 

segunda-feira, fevereiro 20, 2023

 

Vira o disco e toca o mesmo...
Enquanto a máquina doentia estatal não for 'reciclada', deixando de massacrar o povo, a Nação, deixando de brincar, usar, abusar da riqueza que o povo cria, sim, que o povo cria, para alimentar aquela máquina parasita e suportar a Nação por ele constituída, a coisa continuará a gerar situações que fazem o povo perder tempo e afetar a sua produtividade ...
Veja-se mais este caso:
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ESCLARECIMENTO JURÍDICO
Fernando Castro Silva
Senior Tax Partner Garrigues Advogados
Data:27 dez. 2022
PARECER
O direito ao recebimento de uma compensação fixada em virtude da cessação de um contrato de trabalho ou de um mandato de administração corresponde ao exercício legítimo da autonomia da vontade.

Mas vejamos.

A TAP não é uma empresa qualquer, privada, onde acionistas e administração são soberanos nas decisões que lhes competem.
A TAP é uma empresa pública declarada em situação económica difícil (Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2021), onde a República enterrou milhares de milhões de euros, para a qual a União Europeia aprovou os auxílios prestados sob o compromisso da execução de um plano de recuperação (Decisão (UE) 2022/763 da Comissão, de 21 de dezembro de 2022). Empresa que, em resultado da declaração de situação económica difícil, suspendeu os direitos dos trabalhadores estabelecidos no acordo de empresa e ou em instrumentos de regulamentação coletiva.

Mas sendo os membros dos órgãos de administração gestores públicos, o pagamento da compensação afigura-se ainda mais incompreensível, pelas seguintes razões:
1) Por um lado, pela comunicação da empresa à CMVM a gestora terá renunciado ao cargo de vogal e membro do conselho de administração da empresa, o que, obviamente, não lhe conferiria qualquer direito a ser compensada.
2) Por outro, ainda que prevaleça o discurso (que já se ouviu) de que se terá tratado de uma demissão travestida de renúncia, mesmo as regras relativas às compensações a pagar pela demissão por conveniência (artigo 26º, n.º 3, do estatuto do gestor público, aprovado pelo DL71/2007, de 27/3), ditariam um limite de 12 meses à indemnização a pagar ao gestor público (ou seja, metade dos 500.000€ que a imprensa vem referindo que a gestora terá recebido).
3) Mas, acresce que o mesmo estatuto do gestor público prevê que «Nos casos de regresso ao exercício de funções ou de aceitação, no prazo a que se refere o número anterior [12 meses], de função ou cargo no âmbito do sector público administrativo, ou no caso de regresso às funções anteriormente desempenhadas pelos gestores nomeados em regime de comissão de serviço ou de cedência especial ou ocasional, a indemnização eventualmente devida é reduzida ao montante da diferença entre o vencimento como gestor e o vencimento do lugar de origem à data da cessação de funções de gestor, ou o novo vencimento, devendo ser devolvida a parte da indemnização que eventualmente haja sido paga» (artigo 26º, n.º 4, do referido Estatuto).
Ora, poucos meses depois a gestora terá sido nomeada para a administração de uma outra entidade pública empresarial, a NAV!

É preciso destapar este imbróglio a bem da idoneidade de todos os intervenientes a começar pelo Governo
O Governo embora parecendo que “assobia para o lado” a fingir que não tem nada a ver com o assunto (e até, pasme-se, dando eco, publicamente, de um pedido de esclarecimentos à empresa em assunto que deveria ser do seu integral conhecimento por antecipação!!), está nele enterrado até ao pescoço.

Uma última nota que não deixa de ser caricata, não fosse o assunto trágico !!
Os custos suportados pela TAP com esta indemnização não se ficam pelos 500.000€ referidos na imprensa. Com efeito, tratando-se de indemnização de gestor pela cessação da sua relação profissional, a TAP está obrigada a pagar tributação autónoma sobre a referida indemnização a qual corresponde a 45% do valor pago dado que a empresa averba prejuízos (artigo 88º, n.ºs 13 e 14, do Código do IRC). Ou seja, a ‘renúncia’ da gestora custa efetivamente à TAP 725.000€ !!